O Instituto Brasileiro de Apoio aos Portadores de Genodermatoses (Ibagen)/Casa Santa Teresinha de Lisieux (CSTL) é uma associação de direito privado sem fins lucrativos e qualificada pelo Ministério da Justiça, na data de 14 de julho de 2020, como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP – Lei n° 9.790/99, e tem por objetivo elevar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com genodermatoses, combater o preconceito e incentivar, junto aos órgãos competentes, a investigação científica e a implementação de medidas destinadas ao tratamento das doenças congênitas da pele.
Acreditamos que é possível combater o preconceito e elevar a qualidade de vida de crianças e adolescentes portadoras de genodermatoses.
Com a força e união de pessoas com visão semelhante e interessada, promovemos uma assistência sustentável aos portadores de genodermatoses e seus familiares, possibilitando sua inclusão social e participação ativa na comunidade.
A Casa Santa Teresinha é uma instituição sem fins lucrativos que cuida de crianças e adolescentes com as doenças mais dramáticas de pele.
Elaborar programas e projetos que ofereçam às crianças e adolescentes, portadoras de genodermatoses, a possibilidade de terem assegurados os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, conferindo-lhes as oportunidades no propósito de que alcancem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, preservada a dignidade e o exercício da correspondente liberdade;
Produzir e desenvolver meios e condições que sirvam de suporte à adoção de procedimentos a serem veiculados por meios eletrônicos e audiovisuais, aptos a estimular e implementar o combate ao preconceito em relação às pessoas portadoras de genodermatoses;
Celebrar parcerias, acordos e ajustes com as instituições educacionais ou de saúde pública oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a promoção dos processos de investigação tendentes a esclarecer a etiologia, o tratamento e a prevenção das genodermoteses, divulgando-os por meios idôneos no propósito de alcançar os correspondentes objetivos;
Atuar em estreita colaboração com as instituições de ensino no sentido de auxiliar pesquisas no âmbito dos seus objetivos estatutários;
Facilitar e, sempre que possível, colaborar enviando representantes aos congressos, seminários e simpósios, jornadas ou reuniões científicas, nacionais e estrangeiras, em que sejam discutidos temas relacionados às genodermatoses ou que sejam de interesse do Instituto, promovendo, quando for o caso, os respectivos eventos;
Estender, quando possível, as suas atividades aos diversos municípios do Estado de São Paulo e demais Unidades da Federação, inclusive auxiliando e contribuindo com as instituições congêneres;
Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
Conceber projetos culturais dirigidos à consecução dos objetivos estatutários, por intermédio de exposições e publicações, com o propósito de disseminá-las na contextualização do público em geral, objetivando a conscientização atinente aos graves problemas das pessoas portadoras de genodermatoses, cujo acesso será público e gratuito, fomentando, com isso, atividades afirmativas que objetivem a erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.
Elaborar programas e projetos que ofereçam às crianças e adolescentes, portadoras de genodermatoses, a possibilidade de terem assegurados os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, conferindo-lhes as oportunidades no propósito de que alcancem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, preservada a dignidade e o exercício da correspondente liberdade;
Produzir e desenvolver meios e condições que sirvam de suporte à adoção de procedimentos a serem veiculados por meios eletrônicos e audiovisuais, aptos a estimular e implementar o combate ao preconceito em relação às pessoas portadoras de genodermatoses;
Celebrar parcerias, acordos e ajustes com as instituições educacionais ou de saúde pública oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a promoção dos processos de investigação tendentes a esclarecer a etiologia, o tratamento e a prevenção das genodermoteses, divulgando-os por meios idôneos no propósito de alcançar os correspondentes objetivos;
Atuar em estreita colaboração com as instituições de ensino no sentido de auxiliar pesquisas no âmbito dos seus objetivos estatutários;
Facilitar e, sempre que possível, colaborar enviando representantes aos congressos, seminários e simpósios, jornadas ou reuniões científicas, nacionais e estrangeiras, em que sejam discutidos temas relacionados às genodermatoses ou que sejam de interesse do Instituto, promovendo, quando for o caso, os respectivos eventos;
Estender, quando possível, as suas atividades aos diversos municípios do Estado de São Paulo e demais Unidades da Federação, inclusive auxiliando e contribuindo com as instituições congêneres;
Promover o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
Conceber projetos culturais dirigidos à consecução dos objetivos estatutários, por intermédio de exposições e publicações, com o propósito de disseminá-las na contextualização do público em geral, objetivando a conscientização atinente aos graves problemas das pessoas portadoras de genodermatoses, cujo acesso será público e gratuito, fomentando, com isso, atividades afirmativas que objetivem a erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.
Ajude a Casa Santa Teresinha a continuar sua missão!
A sua doação ajudará a promover a saúde e o bem-estar de crianças, adolescentes e suas famílias, portadoras de genodermatoses, contribuindo na continuidade as ações deste projeto.
Contamos com a sua ajuda!
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